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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Gratificação de substituição. Delegado de Polícia Civil.

O requerente apresentou réplica à contestação (fls. 51-55) ratificando os termos da inicial, aduzindo sobre a substituição e alegando que o requerido não apresentou qualquer novidade aos autos, bem como fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Acidente rodoviário. Responsabilidade civil objetiva do transportador. Relação de consumo.

Inexistência de prova da alegada culpa exclusiva da vítima. Nexo causal comprovado. Violação da clausula de incolumidade física do passageiro, prevista no art. 17 do decreto-lei n° 2.618/1912.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do Consumidor. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Autor que sofreu lesão no braço direito em razão de queda no interior de shopping center, cujo piso encontrava-se molhado.

Direito do Consumidor. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Autor que sofreu lesão no braço direito em razão de queda no interior de shopping center, cujo piso encontrava-se molhado.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Explosão de bateria de celular. Acidente de consumo. Fato do produto.

Ilegitimidade passiva da ré comerciante. Reconhecimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crise impõe desoneração do IRPF e anistia para retorno de capital do exterior

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Síndico agredido por condômino ganha direito a indenização

José Hercules da Silva propôs ação de reparação em desfavor de Ramom Campos, visando a obtenção de danos morais, materiais e estético.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes

Após realizar as operações no interior daquela agência, verificou que sua bolsa havia sido furtada. Comunicou imediatamente o fato à gerência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Município de Porto Velho condenado a indenizar mulher que caiu em via pública

Trata-se de Ação de Indenização entre as partes acima identificadas, no qual a autora alude que em razão da forte chuva e péssima conservação das vias públicas pela requerida, caiu em um enorme buraco na via em questão, que lhe ocasionou terríveis lesões internas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Cerceamento do direito de produzir prova. Nulidade da sentença.

Cerceia o direito de produção de prova da parte o d. Juízo de origem que, após indeferir a realização de prova pericial, não acata o pedido inicial, no valor pretendido, por insuficiência de provas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus equipado com motor dianteiro. Ruído contínuo.

Faz jus ao adicional de insalubridade o motorista que conduziu ônibus equipado com motor dianteiro que emite ruído contínuo com níveis de pressão sonora superiores ao limite de tolerância previsto na norma técnica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Abordagem constrangedora em supermercado. Suspeita de furto. Abusividade.

Os autores comprovaram, mediante prova testemunhal idônea, que foram abordados pelos seguranças do supermercado réu sob a suspeita de furto, tendo sido conduzidos para uma sala reservada, onde foram revistados, com eles nada sendo encontrado.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas da prova do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
Administrativo. Servidor Público. Tribunal de Justiça de São Paulo. LC nº 980/2005. Comarcas do Interior classificadas como de Entrância Final. Diretor de Serviço. Diretor de Divisão.

Senteça Cicil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00

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